Pensão por morte, em união estável, negada pelo INSS: A Justiça pode reconhecer o seu direito ao benefício.
Muitas histórias de amor se constroem ao longo dos anos, no convívio diário, nos gestos simples e no cuidado de um com o outro. A união estável é, muitas vezes, a forma como casais compartilham suas vidas, seus sonhos e sua família.
Mas quando a morte chega, além da dor da perda, muitos viúvos e viúvas enfrentam outra dificuldade: o INSS costuma negar a pensão por morte, alegando falta de documentos ou provas suficientes da união estável. Essa negativa machuca ainda mais quem já está sofrendo, como se a vida construída a dois não fosse reconhecida.
É natural sentir-se desamparado diante dessa situação. Afinal, quem vivia em união estável sabe o quanto cada momento compartilhado é real e verdadeiro. Porém, a burocracia muitas vezes não enxerga o que o coração e a convivência já provaram.
A boa notícia é que a Justiça pode reconhecer essa união e assegurar o direito à pensão por morte. O Judiciário entende que a vida em comum vai além de papéis: fotos, testemunhos, contas compartilhadas, entre outros elementos, podem demonstrar a realidade da união.
Por isso, não se deve perder a esperança. Se o INSS negou, isso não significa que o direito não exista. Significa apenas que será preciso buscar o caminho certo para que a verdade da sua história seja reconhecida.
Cada caso é único, mas todos merecem respeito, acolhimento e um olhar atento à realidade vivida. Se você passou por essa situação, saiba que há alternativas e que é possível lutar pelo reconhecimento da sua união estável.
Exemplos de provas aceitas para demonstrar união estável
- Fotos e registros de convivência;
- Depoimentos de testemunhas;
- Contas e contratos em conjunto;
- Declarações e documentos que mostrem a vida em comum.
Se o seu pedido de pensão por morte foi negado pelo INSS, é possível buscar o reconhecimento judicial da sua união estável.
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